Entra em vigor o Novo Código de Processo Civil, a nova arma contra a inadimplência em condomínio em todo território nacional.

cidadeEm vigor desde o dia 18/03/2016 a Lei 13.105/2015, o Novo Código de Processo Civil trouxe importante alteração no que se refere à cobrança da taxa condominial. “A falta de pagamento pontual é dos maiores problemas enfrentado por síndico e administradores na solução e na possibilidade de se colocar em pratica as suas atribuições exigidas pela lei e pela convenção, pela falta de recursos financeiros” afirma Rogério Campos do Nascimento, advogado, coordenador e diretor da empresa J.Campos, especialista em condomínios pela PUC/SP.

Segundo ele, a falta de  pagamento do rateio condominial causa insatisfação em condôminos que são pontuais, além de poder levar o condomínio a uma situação de dificuldade financeira.

A partir de agora, com o novo CPC, a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

Com isso, conforme o Departamento Jurídico do J.campos, o devedor poderá ser citado para pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.

Esta alteração do CPC, trará  uma nova ferramenta para auxiliar o síndico e administradores no combate à inadimplência e no equilíbrio do caixa do condomínio.

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